quarta-feira, 12 de agosto de 2009

A propósito da IV Convenção de Genebra

Faz hoje quarenta anos que foi aprovada a IV Convenção de Genebra e as revisões das três anteriores. A primeira data do início da segunda metade do século XIX. Todas as mais antigas tratam de militares. A última, da protecção das vítimas civis em conflitos armados. Foi uma consequência da 2.ª Guerra Mundial na qual, ao contrário da de 1914-1918, o número de civis mortos foi, praticamente igual ao dos militares. Hoje o panorama é muito pior. Já em 1977, foi acordado o chamado Protocolo I Adicional à IV Convenção de Genebra. Nele surge, claramente pela primeira vez a definição de Protecção Civil, das suas actividades e do distintivo composto pelo triângulo equilátero azul em fundo laranja. Em Portugal, a lei define-a como uma actividade que tem a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram. Sendo uma actividade transversal a toda a Sociedade, convém relembrar que a mais eficaz participação das pessoas na protecção civil é na adopção das medidas de autoprotecção. A Gripe A é disto um exemplo.

1 comentário:

  1. Infelizmente vivemos numa sociedade onde a desresponsabilização está na moda. Exemplo claro, nos incêndios florestais muito poucos dos 'populares' preocupam-se com as medidas preventivas, no entanto, quando tragédia toca a acontecer, o pobre bombeiro voluntário, que por razões que ele só sabe, está ali a arriscar a vida de graça ainda é criticado por estes 'populares' por não fazer o seu trabalho como deve ser.

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